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Parecer Coletivo Tribunal de Contas do Estado Contratação de Assessoria e Consultoria Jurídica. Município. Administração Pública. Cargos em Comissão. Contrato Temporário. Empresas Especializadas. Licitação. Inexigibilidade. Associação de Municípios. Legalidade


O presente parecer diz respeito a um tema recorrente nos apontamentos da auditoria do TCE/RS. A contratação de advogados e de sociedade de advogados para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, seja de forma direta, ou através de empresas do ramo, restou finalmente definida pela Corte de Contas, que considerou plenamente legal e regular tais contratações.

A decisão do TCE/RS ocorreu no processo de contas 1226-02.00/10-0, na sessão do Tribunal Pleno de 25-09-2013. Na oportunidade, o voto do Relator Conselheiro Algir Lorenzon restou aprovado por unanimidade e servirá de orientação técnica da Corte às equipes de auditoria e aos futuros julgamentos sobre a matéria.

O acórdão analisa a legalidade da contratação de advogados e de assessorias e consultorias jurídicas, a partir da possibilidade de utilização de cargos em comissão para a representação do ente público, bem como da relação temporária, conforme previsão do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Faça o download do parecer completo.

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