CDP – Consultoria em Direito Público RS

Parecer Conjunto CDP/FAMURS PASEP. RPPS. Base de Cálculo. Incidência 1%. Receitas Correntes e de Capital. Inconstitucionalidade. Ilegalidade. Receita Federal. Notificação. Resposta. Procedimento Administrativo/Judicial. Orientações

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A presente abordagem trata de mais uma tentativa da Receita Federal do Brasil em apropriar-se de receitas que pertencem aos entes municipais, suas autarquias ou fundos específicos, como é o caso do Regime Próprio de Previdência. Segundo tem se verificado, em diversas Delegacias da RFB, a Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – SACAT, está orientando os entes municipais e seus RPPSs a realizar uma autorregularização por conta de supostas pendências apuradas junto ao PASEP. Justificam que há diferenças de valores em razão das receitas intraorçamentárias do Regime Próprio de Previdência e que deveriam absorver a incidência da alíquota de 1% sobre o total das receitas.

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