CDP – Consultoria em Direito Público RS

NOTA TÉCNICA PRELIMINAR – VAGAS CRECHES

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O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento ainda em curso do RE 1008166, formou maioria para definir ser responsabilidade do ‘Estado’, leia-se Município, a matrícula de crianças de zero a cinco anos em creche ou pré-escola. O STF consolida decisões que vem sendo tomadas pelo Judiciário em todo país, mas das mais variadas formas, aplicando indistintamente a obrigação, independentemente de idade, quantidade ou planejamento orçamentário.

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