CDP – Consultoria em Direito Público RS

Pareceres

Pareceres

NOTA TÉCNICA PRELIMINAR – VAGAS CRECHES


O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento ainda em curso do RE 1008166, formou maioria para definir ser responsabilidade do ‘Estado’, leia-se Município, a matrícula de crianças de zero a cinco anos em creche ou pré-escola. O STF consolida decisões que vem sendo tomadas pelo Judiciário em todo país, mas das mais variadas formas, aplicando indistintamente a obrigação, independentemente de idade, quantidade ou planejamento orçamentário.

Clique aqui e acesse na íntegra.

Gostou do conteúdo? Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, seja bem-vindo(a)!
Como podemos ajudar?