CDP – Consultoria em Direito Público RS

Parecer Coletivo Convênio. Prestação Serviços. Programas de Saúde. Despesa com Pessoal. Terceirização. Outros Encargos. Apropriação na Folha do Município. Impossibilidade

CDP - Consultoria em Direito Público RS

A abordagem da presente matéria trata de questões vinculadas à terceirização de serviços públicos, em especial da área da saúde. Questionamento aventado pelos municípios diz respeito ao procedimento adotado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado ao apropriar, para fins de cálculo de despesa com pessoal, valores decorrentes de contratos e convênios visando a realização de programas de governo, como os PACS e PSF.

Os relatórios de auditorias e algumas decisões da Corte de Contas têm considerado, equivocadamente, que os custos atinentes ao pagamento dos profissionais que executam um determinado projeto ou programa, através da parceria com os entes municipais, devem ser inseridos no cálculo de gastos com pessoal, invocando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Faça o download do parecer completo

Gostou do conteúdo? Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, seja bem-vindo(a)!
Como podemos ajudar?