CDP – Consultoria em Direito Público RS

Imposto de Renda. Retenção na Fonte. Apropriação. Município. Alteração. Receita Federal. Parecer. Transferência para União. Impossibilidade. Ação Judicial. Procedência Favorável Municípios.

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Esta matéria tem sido tratada desde o final de 2015, tendo em vista a pretensão da Receita Federal do Brasil em apropriar-se de rendas provenientes do imposto de renda retido na fonte (IRRF), destinado constitucionalmente aos Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações, buscando incorporar tais valores ao patrimônio da União.

A tentativa da RFB tem como base uma tese jurídica criada pela denominada ‘Solução de Consulta 166/2015’, nome pomposo que apresenta uma série de conjecturas acerca da possibilidade de agregar aos ganhos da União, os valores resultantes do IRRF sobre contratos firmados pelos Municípios, suas autarquias e fundações, que não sejam diretamente vinculados à folha de pagamento própria.

O parecer trata da impossibilidade desta apropriação e das medidas cabíveis ao município para não recolher tais montantes.

Clique aqui e faça o download do parecer na íntegra.

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