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Novo decreto muda regras e estabelece critérios para elaboração do orçamento de obras e serviços de engenharia

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O Decreto 11.997/2024 da Presidência da República altera outros dois regramentos (Decretos 7.983/2013 e 11.855/2023) para dispor sobre a elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia financiados com recursos da União. As mudanças têm o objetivo de aprimorar as regras e os critérios para execução de projetos vinculados aos recursos públicos, introduzindo conceitos como regime de empreitada integral, análise paramétrica do orçamento e projeto padronizado.

De acordo com o novo regramento, para obras e serviços de engenharia com projetos padronizados, serão exigidas peças documentais simplificadas, com o objetivo de agilizar o processo e garantir conformidade com normas técnicas e legais. Além disso, são estabelecidos procedimentos para regularização e destinação de imóveis relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, priorizando a eficiência na gestão desses recursos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o novo decreto é positivo por entender que facilita na execução de obras essenciais ao desenvolvimento do país. A entidade sempre defendeu que os processos de retomada de obras sejam mais simples e eficazes, pois  obras paradas refletem a deficiência de serviços públicos. A Confederação tem acompanhando de perto todas as publicações de normativas e atualizações, assim como as portarias de retomadas de obras.

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