CDP – Consultoria em Direito Público RS

Regras do Minha Casa, Minha Vida para quem teve moradia afetada por desastres no RS estão disponíveis em site e cartilha

Conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem divulgado nos últimos meses, diversas portarias tratam de regras excepcionais do programa Minha Casa, Minha Vida para atender famílias impactadas pelos desastres de 2024 nos Municípios do Rio Grande do Sul. Para facilitar o acompanhamento deste tema, é possível acessar a página MCMV-Reconstrução, que reúne os normativos publicados, e a Cartilha Orientativa para identificação da demanda e enquadramento das famílias atingidas.

A CNM reforça que é fundamental as gestões municipais se informarem sobre todas as obrigações e critérios para cada linha de atendimento a fim de melhor atender as demandas habitacionais geradas nos seus Municípios. Um dos pontos que a entidade relembra é a recente atualização das faixas de renda para seleção dos beneficiários, o que demanda atenção das equipes para fazer o enquadramento.

Entre as responsabilidades do Ente público municipal, sem prazo definido, está a indicação dos beneficiários impactados e relatório fotográfico georreferenciado apresentando a situação do imóvel, por meio de plano de trabalho a ser encaminhado pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Aos Municípios cabe ainda a responsabilização pelas informações e correções de dados, se necessário, e a adoção de medidas para impedir a reocupação dos imóveis atingidos.

A entidade destaca ainda que o atendimento ágil e correto das famílias que tiveram sua moradia danificada ou destruída depende de esforços interfederativos para apoiar esses Municípios, tanto no levantamento dos prejuízos quanto no projeto e nas obras de reconstrução das habitações. No último Boletim Desastres publicado pela CNM em 20 de agosto, eram 478 Municípios com decretação reconhecida de situação de emergência ou estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul pelas tempestades e mais de 113 mil moradias impactadas.

Para dúvidas o Ministério disponibiliza os seguintes e-mails: mcmvreconstrucaors@cidades.gov.br; dph@cidades.gov.br; e snh.dhr@cidades.gov.br.

Gostou do conteúdo? Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, seja bem-vindo(a)!
Como podemos ajudar?