JANEIRO 2025
De 01 a 30/jan – Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (novembro/dezembro de 2024), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).
02/jan – Data a partir da qual deverão ser inscritos em dívida ativa os débitos tributários não pagos até 31 de dezembro do ano anterior (observar o disposto no Código Tributário do seu Município).
02/jan – Abertura da contabilidade do exercício de 2025 (Lei nº 4.320/64).
06/jan – Último dia para Assinatura do RVE do LICITACON referente ao mês de novembro do Exercício anterior, pelos poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e da Administração Pública Estadual (A partir do quinto dia útil do mês subsequente ao das informações prestadas, o Administrador do órgão ou entidade terá até 30 dias para assinar digitalmente o protocolo gerado no e-TCERS).
07/jan- Efetuar o pagamento do FGTS de dezembro/2024 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
07/jan – Entregar a GFIP de dezembro/2024 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 – até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes).
07/ jan – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de dezembro/2024 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).
08/jan – Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em dezembro do ano anterior, (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).
08/jan – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em novembro/2024, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 – até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).
10/jan – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em dezembro/2024 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).
10/jan – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).
10/jan – Último dia para entrega dos dados da BLM relativos às normas editadas no período de outubro, novembro e dezembro do ano anterior (As remessas à BLM deverão atender ao seguinte cronograma: IV – normas editadas durante os meses de outubro, novembro e dezembro: envio até 10 de janeiro do exercício seguinte – Art. 6º, IV, Instrução Normativa n.º 12/2009. OBS: Prorrogação de prazo pelo Ofício Circular n° 55/2024 – 10/02/2025).
20/jan – Recolher o INSS da competência de dezembro/2024 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 – até o dia 20 do mês subsequente ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20).
20/jan – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).
20/jan – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).
22/Jan – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de novembro/2024 (art. 9º da IN RFB nº 2005/2021 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
24/jan – Recolhimento do PASEP referente a dezembro/2024 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 – até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ou primeiro dia útil que o anteceder).
30/jan – Data limite para a remessa dos dados do SIAPC, referentes ao mês de dezembro do Exercício anterior, e da Folha de Pagamento referente ao período de janeiro a dezembro do Exercício anterior (O envio deve ser mensal, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento de cada mês).
30/jan – Data limite para entrega das Demonstrações Contábeis da administração direta, das autarquias, das fundações, das câmaras e das empresas estatais dependentes, se houver, relativas ao Exercício anterior, as quais serão geradas eletrônica e automaticamente pelo SIAPC/PAD (O envio deverá ser anual, até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte).
30/jan – Último dia para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre do Exercício anterior pelos Poderes Executivos Municipais e Poder Executivo Estadual (O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).
30/jan – Último dia para a publicação do Relatório Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre ou 3º quadrimestre do Exercício anterior pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais (O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), via de regra, deve ser publicado de maneira quadrimestral, em até 30 dias após o término do período; no entanto, é facultada a sua divulgação de forma semestral – também em até 30 dias após o encerramento do período – para os municípios com menos de 50.000 habitantes que estejam adequados aos limites de gasto com pessoal e dívida consolidada líquida).
30/jan – Último dia para entrega ao TCE-RS do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre ou 3º quadrimestre do Exercício anterior, pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, acompanhado da Manifestação da Unidade Central de Controle Interno sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), via de regra, deve ser entregue ao TCE-RS de maneira quadrimestral, em até 30 dias após o término do período; no entanto, é facultada a sua divulgação de forma semestral – também em até 30 dias após o encerramento do período – para os municípios com menos de 50.000 habitantes que estejam adequados aos limites de gasto com pessoal e dívida consolidada líquida).
30/jan – Data limite para entrega dos dados do SIAPES, relativos a atos de admissão por contratação temporária, pelos Órgãos ou Entidades com entrega BIMESTRAL, ocorridos nos meses de novembro e dezembro, ou SEMESTRAL, abrangendo os atos do período de julho a dezembro – ambos períodos do Exercício anterior (A entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso. As periodicidades são as seguintes: I – bimestral: e c) para os Prefeitos Municipais).
30/jan – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).
30/jan – Divulgar no SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de novembro-dezembro/2024 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 – até trinta dias após o encerramento de cada bimestre)
30/jan – Publicar no SADIPEN o Cadastro da Dívida Pública – CDP (artigo 1º, caput, da Portaria STN nº 756/2015 – anualmente até 30 de janeiro).
30/jan – Publicar no SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal – RGF (artigo 38, inciso XI, da Portaria CGU nº 507/2011 – até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre – quadrimestre setembro/dezembro de 2024)
30/jan – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 – até 30 dias após o encerramento de cada bimestre – bimestre novembro/dezembro de 2024).
30/jan – Publicar a relação mensal das compras realizadas em novembro/2024, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 – até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).
30/jan – Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre novembro/dezembro de 2024 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 alterada pelas Portarias MTPS nº 519/2011, nº 21/2013 e nº 360/2016 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).
30/jan – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em dezembro/2024 (art. 162, CF/88 – até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).
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