CDP – Consultoria em Direito Público RS

JANEIRO 2025

De 01 a 30/jan – Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (novembro/dezembro de 2024), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).

02/jan – Data a partir da qual deverão ser inscritos em dívida ativa os débitos tributários não pagos até 31 de dezembro do ano anterior (observar o disposto no Código Tributário do seu Município).

02/jan – Abertura da contabilidade do exercício de 2025 (Lei nº 4.320/64).

06/jan – Último dia para Assinatura do RVE do LICITACON referente ao mês de novembro do Exercício anterior, pelos poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e da Administração Pública Estadual (A partir do quinto dia útil do mês subsequente ao das informações prestadas, o Administrador do órgão ou entidade terá até 30 dias para assinar digitalmente o protocolo gerado no e-TCERS).

07/jan- Efetuar o pagamento do FGTS de dezembro/2024 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).

07/jan – Entregar a GFIP de dezembro/2024 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art.225 do DF nº 3.048/1999 – até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes).

07/ jan – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de dezembro/2024 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).

08/jan – Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em dezembro do ano anterior, (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).

08/jan – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em novembro/2024, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 – até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).

10/jan – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em dezembro/2024 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).

10/jan – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 31º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).

10/jan – Último dia para entrega dos dados da BLM relativos às normas editadas no período de outubro, novembro e dezembro do ano anterior (As remessas à BLM deverão atender ao seguinte cronograma: IV – normas editadas durante os meses de outubro, novembro e dezembro: envio até 10 de janeiro do exercício seguinte – Art. 6º, IV, Instrução Normativa n.º 12/2009. OBS: Prorrogação de prazo pelo Ofício Circular n° 55/2024 – 10/02/2025).

20/jan – Recolher o INSS da competência de dezembro/2024 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 – até o dia 20 do mês subsequente ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20).

20/jan – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).

20/jan – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).

22/Jan – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de novembro/2024 (art. 9º da IN RFB nº 2005/2021 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).

24/jan – Recolhimento do PASEP referente a dezembro/2024 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 – até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ou primeiro dia útil que o anteceder).

30/jan – Data limite para a remessa dos dados do SIAPC, referentes ao mês de dezembro do Exercício anterior, e da Folha de Pagamento referente ao período de janeiro a dezembro do Exercício anterior (O envio deve ser mensal, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento de cada mês).

30/jan – Data limite para entrega das Demonstrações Contábeis da administração direta, das autarquias, das fundações, das câmaras e das empresas estatais dependentes, se houver, relativas ao Exercício anterior, as quais serão geradas eletrônica e automaticamente pelo SIAPC/PAD (O envio deverá ser anual, até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte).

30/jan – Último dia para a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre do Exercício anterior pelos Poderes Executivos Municipais e Poder Executivo Estadual (O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).

30/jan – Último dia para a publicação do Relatório Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre ou 3º quadrimestre do Exercício anterior pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais (O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), via de regra, deve ser publicado de maneira quadrimestral, em até 30 dias após o término do período; no entanto, é facultada a sua divulgação de forma semestral – também em até 30 dias após o encerramento do período – para os municípios com menos de 50.000 habitantes que estejam adequados aos limites de gasto com pessoal e dívida consolidada líquida).

30/jan – Último dia para entrega ao TCE-RS do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre ou 3º quadrimestre do Exercício anterior, pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, acompanhado da Manifestação da Unidade Central de Controle Interno sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), via de regra, deve ser entregue ao TCE-RS de maneira quadrimestral, em até 30 dias após o término do período; no entanto, é facultada a sua divulgação de forma semestral – também em até 30 dias após o encerramento do período – para os municípios com menos de 50.000 habitantes que estejam adequados aos limites de gasto com pessoal e dívida consolidada líquida).

30/jan – Data limite para entrega dos dados do SIAPES, relativos a atos de admissão por contratação temporária, pelos Órgãos ou Entidades com entrega BIMESTRAL, ocorridos nos meses de novembro e dezembro, ou SEMESTRAL, abrangendo os atos do período de julho a dezembro – ambos períodos do Exercício anterior (A entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso. As periodicidades são as seguintes: I – bimestral: e c) para os Prefeitos Municipais).

30/jan – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).

30/jan – Divulgar no SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de novembro-dezembro/2024 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 – até trinta dias após o encerramento de cada bimestre)

30/jan – Publicar no SADIPEN o Cadastro da Dívida Pública – CDP (artigo 1º, caput, da Portaria STN nº 756/2015 – anualmente até 30 de janeiro).

30/jan – Publicar no SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal – RGF (artigo 38, inciso XI, da Portaria CGU nº 507/2011 – até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre – quadrimestre setembro/dezembro de 2024)

30/jan – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 – até 30 dias após o encerramento de cada bimestre – bimestre novembro/dezembro de 2024).

30/jan – Publicar a relação mensal das compras realizadas em novembro/2024, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 – até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).

30/jan – Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre novembro/dezembro de 2024 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 alterada pelas Portarias MTPS nº 519/2011, nº 21/2013 e nº 360/2016 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).

30/jan – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em dezembro/2024 (art. 162, CF/88 – até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).

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Política de Privacidade e Termos de Uso
  1. Informações gerais

O presente instrumento tem como finalidade definir a política de privacidade e termos dos usuários que acessam o website www.cdprs.com.br. O escopo é justamente definir como serão tratados os dados pessoais dos usuários que acessem a plataforma, permitindo que tenham conhecimento que tipos de dados serão coletados, o motivo e a finalidade que será empregada. Ainda, é possível que o usuário altere, atualize ou peça a exclusão dos seus dados. A Política de Privacidade tem como norte e encontra-se em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/14), com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) e a General Data Protection Regulation (EU GDPR 2016/679), podendo ser atualizada de acordo com a vigência e alteração das regras normativas. Na eventualidade de alteração, todos os usuários que concordem em receber notificações e comunicações do presente site serão notificados a despeito das alterações perpetradas. De qualquer sorte, recomenda-se que o usuário visite esta seção para maiores informações.

  1. Dados pessoais dos titulares

Os dados pessoais serão captados e processados de acordo com os princípios que regem as legislações atinentes a proteção de dados.

  • Os dados pessoais serão processados com TRANSPARÊNCIA (Informações claras e precisas aos titulares)
  • Os dados pessoais dos usuários serão coletados apenas para FINALIDADE especificada determinada, explicitada e informada no site
  • Os dados pessoais dos usuários serão coletados de forma limitada para atender a NECESSIDADE do objetivo proposto, utilização apenas de dados estritamente indispensáveis
  • Os dados pessoais serão exatos e atualizados sempre que se julgar necessário, garantindo a QUALIDADE DOS DADOS
  • Os dados pessoais serão conservados e protegidos, observados os padrões de SEGURANÇA estipulados pela legislação pertinente, sendo adotado medidas técnicas e administrativas a fim de salvaguardar os dados pessoais contra possíveis vazamentos

Ainda o usuário tem direito a exigir, consubstanciado nas GDPR e na LGPD, as seguintes medidas:

  • O titular dos dados tem o direito de obter confirmação do site de que seus dados pessoais estão sendo tratados ou se encontram na base de dados, e se confirmado referida hipótese, terá direito de acessar quais os dados a plataforma possui
  • O usuário possui igualmente o direito de retificação de dados pessoais que estejam equivocados ou inexatos ou até mesmo a exclusão parcial ou completa de seus dados pessoais da base do site
  • É facultado ao usuário receber os dados pessoais que lhe competem e que tenha cadastrado no site, em um formato compreensível e estruturado, de uso corrente e de leitura automática, ainda havendo a faculdade de transmitir esses a outros sites, se assim desejar
  • O usuário tem o direito de não ser submetido a decisões automatizadas tomadas pelo site através do tratamento de dados, tais como profiling, ou que afetem e produzam efeitos jurídicos além dos especificamente propostos pelo site. Ainda o usuário poderá se opor ao tratamento de dados que sejam desnecessários a finalidade proposta

O usuário poderá exercer suas prerrogativas através dos canais de comunicação do site www.cdprs.com.br com o assunto LGPD – Dados Pessoais com as seguintes informações obrigatórias:

  • Nome completo ou razão social, número do CPF ou CNPJ, endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante
  • Direito que deseja exercer junto ao site
  • Data do pedido
  • Cópia de documento oficial que comprove a titularidade dos dados

A falta de quaisquer das informações elencadas acima, importará no não atendimento da demanda e exclusão da solicitação enviada. Realizado o pedido nos moldes determinados, o usuário será informado das medidas tomadas pelo site, especialmente no tocante a retificação ou exclusão de dados.

  1. Dados de terceiros

O usuário compromete-se a fornecer somente dados pessoais de sua titularidade e nunca dados de terceiros, sob pena de responsabilização nas esferas civil e penal.

  1. Da anuência do usuário para tratamento dos dados pessoais

Ao utilizar o site, o usuário concorda com a presente Política de Privacidade e Termos de Uso. É permitido ao usuário, se assim desejar, revogar seu consentimento, a qualquer momento, não comprometendo a licitude do tratamento de seus dados pessoais antes da revogação. A revogação do consentimento poderá ser feita pelo e-mail: cdp@cdprs.com.br. O consentimento dos relativamente ou absolutamente incapazes, especialmente de crianças menores de 16 (dezesseis) anos, somente poderá ser realizado, se devidamente assistidos por seus representantes legais. O tratamento dos dados pessoais sem o consentimento do usuário será realizado em razão de interesse legítimo e das hipóteses previstas em lei:

  • Quando necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Quando exigido pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  • Quando exigido para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
  • Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

 

  1. Da finalidade do tratamento dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário coletados pelo site têm por finalidade atender os compromissos avençados com usuário através do preenchimento dos formulários disponibilizados no site. Os dados pessoais poderão ser utilizados também com uma finalidade comercial, para personalizar o conteúdo oferecido ao usuário, bem como dar subsídio ao site para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos. O tratamento de dados pessoais para finalidades não previstas nesta Política de Privacidade somente ocorrerá mediante comunicação prévia ao usuário, sendo que as obrigações e direitos aqui previstos permanecem incólumes.

  1. Da conservação dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário serão mantidos por período não superior ao exigido para cumprir os objetivos em razão dos quais eles são processados, sendo averiguado os seguintes critérios de cumprimento do propósito e finalidade a que se destinou. Ainda, os dados pessoais dos usuários poderão ser mantidos após o término do seu tratamento nas seguintes hipóteses:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
  • estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais
  • transferência a terceiros, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados
  • para uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados

 

  1. Do compartilhamento dos dados pessoais com terceiros e empresas parceiras

Os dados pessoais do usuário poderão ser compartilhados com parceiros comerciais, no Brasil ou no Exterior, com o objetivo de atender as finalidades dispostas nessa política. Essencialmente para operadores de tratamento de dados que obedecerão estritamente a Finalidade estipulada pela CDP – Consultoria em Direito Público do Rio Grande do Sul, como por exemplo, provedores de sistemas de TI, sistemas de armazenamento em Cloud, parceiros comerciais, serviços relacionados a Recursos Humanos e autoridades governamentais. O site se compromete a garantir a proteção dos seus dados de acordo com as regras mais rigorosas, por meio de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.

  1. Dos responsáveis pelo tratamento de dados (data controller e data protection officer)

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  1. Da segurança no tratamento dos dados pessoais

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  1. Da legislação aplicável e do foro de eleição

Todas as cláusulas desta Política de Privacidade e dos Termos de Uso estão regidas pelas leis vigentes brasileiras. Para todos os assuntos referentes à interpretação e ao cumprimento deste instrumento, as partes elegem o Foro Central da Cidade e Comarca de Porto Alegre/RS.