Publicação/Parecer

Parecer Coletivo ISS. Competência. Cobrança. Territorialidade. Jurisprudência. Cortes Superiores. Município. Continuidade. Legislação Local.

19/12/2013

A presente análise trata da incidência de ISS nas operações de leasing e as recentes decisões das Cortes Superiores em relação à matéria.

Incontáveis interpretações foram feitas sobre as normas. Primeiro quanto ao Decreto 406/68 e depois, acerca da LC 116/03. Sempre muito discutido, o Poder Judiciário exauriu a definição quanto ao imposto ser devido no local onde ocorre o fato gerador.

Contudo, o que vem ocorrendo em diversos julgados mostra que os bancos estão obtendo pequenas e significativas vitórias. Tais decisões têm violado antigos conceitos basilares, distorcendo fatos para acomodar o interesse das operadoras. De muito que essa questão sobre atividade meio e atividade fim emergiu para tentar distorcer conceitos que não poderiam ser alterados.

Como única justificativa derradeira, alguns julgados revelam que o efetivo serviço prestado no caso em tela, seria redigir contratos e imprimir carnês de pagamento. As atividades que interessam exclusivamente ao prestador de serviço foram convertidas como sendo atividade fim.

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