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Publicação/Parecer
Parecer Coletivo Instituição de Turno Único. Possibilidade. Servidores de Sobreaviso
17/11/2017
Solicita-nos a Associação parecer quanto à possibilidade de instituição do turno único no âmbito administrativo do Poder Executivo Municipal.
Inicialmente, necessário deixar consignado que na implantação do turno único haverá fixação de um determinado horário para a realização do expediente da repartição e não de carga horária do servidor. Os órgãos públicos que adotam excepcionalmente o regime de trabalho direto, sem intervalo, realizam uma carga horária média de seis horas ininterruptas, adotando atipicamente parâmetros previstos pela CLT, cuja aplicação não ocorre no poder público.
O turno único é medida excepcional, adotada de forma temporária, mas que não se perpetua no tempo, eis que o serviço público deve contemplar todo o horário considerado de expediente, evitando que parte da população não tenha acesso ou fique com o acesso restrito a um determinado horário.
Clique aqui e acesse o parecer na íntegra.